A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Relatório Estatístico do 1.º semestre de 2025

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza o Relatório Estatístico do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), referente ao 1.º semestre de 2025.
Em 30 de junho de 2025, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) geria 2 004 processos de indemnizações de acidentes de trabalho, dos quais 1 873 correspondiam a processos com pensões em pagamento. O valor global dos montantes pagos a sinistrados e pensionistas [1]  totalizou 5,6 milhões de euros em 2025, o que representou um aumento de aproximadamente 8%, face ao período homólogo de 2024.

No que respeita aos reembolsos às empresas de seguros, que representam cerca de 82,3% do total da despesa do FAT, a junho de 2025 foram pagos 26,0 milhões de euros referentes a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, mais 8,6% comparativamente com o período homólogo anterior.

A receita do FAT, a título de reembolsos de indemnizações e de reversões, recebida a 30 de junho de 2025, ascendeu a 1,5 milhões de euros, o que se traduziu num decréscimo de cerca de 9% face ao período homólogo de 2024. 

Quanto à receita proveniente das empresas de seguros, resultante da aplicação das percentagens de 0,15% sobre os salários seguros e de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, o montante recebido foi de, aproximadamente, 76 milhões de euros e 8,9 milhões de euros, respetivamente. A título de coimas, a receita arrecadada foi cerca de 1,4 milhões de euros. Comparativamente com o período homólogo de 2024, a receita agregada procedente de empresas de seguros e coimas registou um aumento de cerca de 7,5%.


[1] - O total dos montantes pagos a sinistrados e pensionistas inclui: pensões, prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, capitais de remição, indemnizações diárias, prestações em espécie e subsídios.