A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Declaração de pagamentos/ recebimentos em atraso

Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, divulgam-se as Declarações abaixo indicadas, comprovativas da inexistência de pagamentos em atraso e de recebimentos em atraso reportados a 31-12-2024, do FAT.

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