A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Enquadramento Histórico

O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, no âmbito do então novo regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, tendo iniciado a sua atividade a 1 de janeiro de 2000.
Funciona desde o seu início junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a quem compete a sua gestão técnica e financeira.