A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Relatório Estatístico do 1º semestre de 2024

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica o Relatório Estatístico do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), referente ao 1º semestre de 2024.
No primeiro semestre de 2024, o número total de processos de indemnizações de acidentes de trabalho em gestão no Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) era de 2 048, dos quais 1 858 com pensões em pagamento. 

O valor global dos montantes pagos a pensionistas (1)  foi, no período em análise, de 5,1 milhões de euros (-1,5% face ao período homólogo de 2023).

No que respeita aos reembolsos às empresas de seguros, que representam cerca de 82,3% do total da despesa do FAT, foram pagos 23,97 milhões de euros, o que se traduziu num acréscimo de 23,1% relativamente ao primeiro semestre de 2023), referentes a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações suplementares por assistência de terceira pessoa.

No tocante à receita, , o montante recebido pelo FAT a título de reembolsos de indemnizações e de reversões ascendeu a 1,6 milhões de euros, mais 30,1% do que o verificado em igual período de 2023). 

A receita resultante da aplicação da percentagem de 0,15% sobre os salários seguros foi de 69,3 milhões de euros e a resultante da aplicação da percentagem de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa foi de 8,6 milhões de euros. Assim, o montante total recebido pelo FAT com origem nas empresas de seguros, que representa cerca de 95% do total da receita, foi de, aproximadamente, 77,9 milhões de euros, o que representou um aumento de 11,3% comparativamente ao período homólogo de 2023. A título de multas e coimas, a receita arrecadada foi cerca de 2,4 milhões de euros.



(1) O total dos montantes pagos a pensionistas inclui: pensões, prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, capitais de remição, indemnizações diárias, prestações em espécie e subsídios.