A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Política de Qualidade do FAT

Compete ao FAT proceder ao pagamento de indemnizações de acidentes de trabalho nos casos em que as entidades empregadoras não o possam fazer; proceder ao reembolso dos montantes de atualizações de pensões e de prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, remições de atualizações e duodécimos adicionais de pensões a cargo das empresas de seguros; proceder ao pagamento de prémios de acidentes de trabalho de empresas em processo de recuperação; proceder à tramitação subsequente ao recebimento das indemnizações por morte de sinistrados sem beneficiários; e proceder à tramitação subsequente à recuperação dos valores pagos pelo FAT.

Princípios

  • Cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis
  • Promoção de fins de cariz eminentemente social
  • Consolidação de uma imagem institucional de rigor
  • Elevada competência técnica e celeridade processual
  • Cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade
  • Praticar uma abordagem baseada no risco e nas oportunidades
  • Satisfazer as necessidades e expetativas das Partes Interessadas em geral e dos clientes em particular
  • Melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade