A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2013

Portaria nº 378-C/2013, de 31 de dezembro

Resumo: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro.

Fonte de Informação: D.R. nº 253, I Série, 3º Suplemento.

Alterações:  

Revoga: Portaria nº 338/2013, de 21 de novembroDecreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho

Assuntos: PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;ACIDENTE DE TRABALHO;INCAPACIDADE PERMANENTE;SUBSÍDIO POR MORTE