A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2003

Lei nº 8/2003, de 12 de Maio

Resumo: Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

Fonte de Informação: D.R. nº 109, I Série-A.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: ACIDENTE DE TRABALHO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;DESPORTO;DESPORTISTA;REPARAÇÃO DO DANO;SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;SEGURO DE GRUPO;FAT;SEGURO OBRIGATÓRIO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS