A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1999

Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro

Resumo: Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

Fonte de Informação: D.R. nº 271/99, I Série-A.

Alterações: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro. Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro. o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro.

Revoga:  

Assuntos: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ACIDENTE EM SERVIÇO;DOENÇA PROFISSIONAL;ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;FAT;ACTIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;ACIDENTE DE TRABALHO;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE