A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2010

Decreto-Lei nº 47/2010, de 10 de Maio

Resumo: Estabelece um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, de 1,25 %

Fonte de Informação: D.R. nº 90, I Série.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: ACIDENTE DE TRABALHO;PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS