Ano: 2010
Decreto-Lei nº 47/2010, de 10 de MaioResumo: Estabelece um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, de 1,25 %
Fonte de Informação: D.R. nº 90, I Série.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ACIDENTE DE TRABALHO;PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS