A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Relatório Estatístico de 2020

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publica o Relatório Estatístico do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) referente ao ano de 2020.
No ano de 2020, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) registou a abertura de 167 processos de indemnizações. A 31 de dezembro, o número total de processos em gestão de indemnizações de acidentes de trabalho totalizava 2 479, sendo que existiam 2 039 pensionistas com pensões em pagamento. O valor global das pensões, de remições  de pensões e outras prestações de acidentes de trabalho da responsabilidade direta do FAT, ascendeu a, aproximadamente, 8,5 milhões de euros (-9% do que no ano anterior).

No que respeita ao reembolso às empresas de seguros, foram pagos 31,7 milhões de euros, sendo a sua maioria referente a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações suplementares para assistência a terceira pessoa (-1% do que em 2019). 

Relativamente à receita resultante da aplicação das percentagens de 0,15% sobre os salários seguros e de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa, em 2020 os montantes recebidos foram de, aproximadamente, 88 milhões de euros e de 10 milhões de euros, respetivamente, o que significou um acréscimo de 4% e 5% face ao ano anterior. O montante total recebido com origem nas empresas de seguros foi, assim, de aproximadamente 98 milhões de euros. A título de multas e coimas, a receita arrecadada foi de 2,9 milhões de euros.

O montante recuperado pelo FAT a título de reembolsos de indemnizações liquidadas ascendeu a 1,05 milhões de euros, salientando-se ainda o valor de 1,04 milhões de euros recebidos a título de reversões.

Por fim, importa ainda referir que os efeitos da pandemia COVID 19 na atividade do FAT tiveram por consequência uma quebra no número de novos processos, designadamente processos de indemnizações, sentindo-se o seu impacto especialmente no segundo trimestre de 2020. Esta redução deve-se, essencialmente, ao adiamento das diligências judiciais durante o Estado de Emergência, o que se traduziu também numa diminuição dos montantes pagos em indemnizações por acidentes de trabalho, face ao período homólogo de 2019. 

Quanto à receita, concretamente a que tem origem nas empresas de seguros, os efeitos da pandemia COVID 19 são apenas visíveis nos dois últimos meses do primeiro semestre de 2020. Este facto resulta do desfasamento de um mês entre a data da cobrança da receita pelas empresas de seguros aos tomadores de seguros e a data do respetivo depósito no FAT.