A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2013

Portaria nº 338/2013, de 21 de novembro

Resumo: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria nº 122/2012, de 3 de maio.

Fonte de Informação: D.R. nº 226, I Série.

Alterações:  

Revoga: Portaria nº 122/2012, de 3 de maioPortaria nº 378-C/2013, de 31 de dezembro

Assuntos: PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;ACIDENTE DE TRABALHO;INCAPACIDADE PERMANENTE;SUBSÍDIO POR MORTE