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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguro obrigatório de responsabilidade civil do podologista
A exclusão dos danos causados ao cônjuge e/ou pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo apenas é admissível no caso de aquelas pessoas terem a responsabilidade garantida pela apólice, pois nada impede que qualquer uma daquelas pessoas recorram aos serviços de podologista na qualidade de terceiros.
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