A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

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Newsletter #2
Newsletter #1
  • O que é um acidente de trabalho?

    É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido: 

    1. No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre: 

    a) o local de residência e o local de trabalho; 

    b) quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho; 

    c) o local de trabalho e o de refeição; 

    d) o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual; 

    2. Quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito; 

    3. No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores; 4. Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora; 

    5. Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; 

    6. No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora; 

    7. Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; 

    8. No local de pagamento da retribuição; 

    9. No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho. 

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  • O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?

    Sim, o seguro pelo risco de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem, assim como, para os trabalhadores independentes.  A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.

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  • O que se entende por local e tempo de trabalho?

    Por local de trabalho entende-se o lugar em que o trabalhador se encontra ou a que deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador. Por tempo de trabalho entende-se, além do período normal de trabalho, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.

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  • O que fazer quando o acidente é simultaneamente de viação e de trabalho?

    Neste caso os lesados deverão participar o sinistro às empresas de seguros responsáveis. A gestão será efetuada de acordo com a responsabilidade garantida por cada apólice. As indemnizações que emerjam do direito à reparação dos danos sofridos poderão não ser cumuláveis entre os si.

    Neste caso os lesados deverão participar o sinistro às empresas de seguros responsáveis. A gestão será efetuada de acordo com a responsabilidade de cada apólice e as indemnizações devidas serão sempre complementares não podendo ser cumulativas.

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