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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Publicidade no ramo Vida – Expressões "capital garantido" ou "rendimento garantido"
O n.º 2 do artigo 12.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de Março, estabelece a necessidade de mencionar as condições subjacentes à garantia quando sejam usadas as expressões "capital garantido" ou "rendimento garantido".
Entende-se, a este respeito, que sendo usadas expressões sinónimas e equivalentes às referidas, tais menções devam ser igualmente expressas na mensagem publicitária.
Aliás, tal exigência já resultará globalmente do artigo 8.º da referida Norma Regulamentar, relativo à veracidade e prática comercial enganosa em matéria de publicidade, especificamente, da alínea f) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3.
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