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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Publicação do valor das unidades de participação
Devendo o valor das unidades de participação ser divulgado diariamente nos locais e meios de comercialização das mesmas (cfr. artigo 23.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro), deve o mesmo ser igualmente publicado diariamente no sítio da entidade gestora na internet, considerado este um meio adequado de divulgação para efeitos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 12/2006.
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