Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Obrigatoriedade de aposição de menção obrigatória na publicidade
No que diz respeito à menção obrigatória exigida na publicidade a produtos ou serviços comercializados no âmbito da actividade seguradora e nos termos do artigo 10.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de Março (Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida), entende-se que a mesma deve constar nos casos em que a publicidade é feita a produto ou serviço em concreto e é disponibilizada alguma informação sobre o seu conteúdo.
Isto porque a informação disponibilizada sobre o produto ou serviço comercializado apenas poderá ser devidamente interpretada quando integrada com a restante informação contratual e pré-contratual. Desta forma, pretende-se evitar que o destinatário da mensagem crie convicções precipitadas e tome a decisão de contratar tendo como principal referência a informação publicitária, que é, por natureza, restrita.
Conteúdos Relacionados
Atendimento Direto
A ASF disponibiliza um serviço de atendimento, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00.
Linha Informativa - (+351) 217 983 983
Online - através do formulário disponível em Serviços
Atendimento presencial - sujeito a marcação prévia, o qual deverá ser solicitado por telefone, através da Linha Informativa.
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
consumidor@asf.com.pt
Avisos Legais
Links úteis