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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Acordo escrito ao regulamento de gestão
O preenchimento e a assinatura do Boletim de Subscrição/Contrato de Adesão Individual por parte do contribuinte pessoa singular não são requisitos suficientes para se considerar observado o disposto no artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, uma vez que, a lei, nestes casos, previu um requisito especial de forma a observar. É, pois, necessário que haja expressamente acordo escrito ao regulamento de gestão sob pena de se considerar que os contribuintes pessoas singulares não tomaram conhecimento do mesmo, tendo o direito, a exercer no prazo de 30 dias após a data da adesão, à resolução da adesão individual e consequente reembolso do valor das unidades de participação.
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