Ano: 2025
Norma Regulamentar n.º 6/2025 -R, de 5 de agostoResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2025
Fonte de Informação: Diário da República n.º, II Série, Parte E, de de de 2025.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;SEGURO DE INCÊNDIO;INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA;ÍNDICES;SEGURO MULTIRRISCOS;ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS;VIGENTE