Ano: 2025
Norma Regulamentar n.º 8/2025 -R, de 18 de novembroResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026
Fonte de Informação: Diário da República n.º 230, II Série, Parte E, de 27 de novembro de 2025.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;SEGURO DE INCÊNDIO;ELEMENTOS DA NATUREZA;ÍNDICES;SEGURO MULTIRRISCOS;ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS