Ano: 2026
Norma Regulamentar n.º 3/2026 -R, de 28 de abrilResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2026
Fonte de Informação: Diário da República n.º , II Série, Parte E, de de o de 2026.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;SEGURO DE INCÊNDIO;ELEMENTOS DA NATUREZA;ÍNDICES;SEGURO MULTIRRISCOS;ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS;VIGENTE