Ano: 2026
Norma Regulamentar n.º 1/2026 -R, de 3 de fevereiroResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2026
Fonte de Informação: Diário da República n.º 30, II Série, Parte E, de 12 de fevereiro de 2026.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;SEGURO DE INCÊNDIO;ELEMENTOS DA NATUREZA;ÍNDICES;SEGURO MULTIRRISCOS;ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS