Aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas nos 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.
A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.
Legislação
Directiva do Conselho de 24 de Abril de 1972 relativa à Aproximação das Legislações dos Estados-Membros respeitantes ao Seguro de Responsabilidade Civil que resulta da Circulação de Veículos Automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta Responsabilidade. (Primeira Directiva de Responsabilidade Civil Automóvel)
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Tribunal
Tribunal da Relação do Porto
Nº de Processo
651/18.7T8MTS.P1
Data de decisão
24.02.2026
Assunto
Concorrência de culpa e risco
Resumo
O mero envolvimento de um veículo no acidente não é suficiente para responsabilizar, total ou parcialmente, o seu condutor, uma vez que a concorrência do risco próprio do veículo não pode ser automática.
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Tribunal
Supremo Tribunal de Justiça
Nº de Processo
642 12.1TVPRT.P1.S1
Data de decisão
07/02/2023
Assunto
Inoponibilidade da falta de interesse e alienação
Resumo
O tribunal não relevou os vícios da falta de interesse e alienação, uma vez que o veículo permaneceu na família, que vivia em economia comum.
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Tribunal
Tribunal da Relação de Guimarães
Nº de Processo
140 20.0T8VLN.G1
Data de decisão
25/02/2021
Assunto
Pagamento fracionado do prémio de seguro
Resumo
Os Srs. Desembargadores reafirmaram o entendimento de que, ainda que esteja em causa o pagamento por débito direto, a seguradora tem o ónus de demonstrar ter avisado o seu segurado da respetiva data limite.
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Tribunal
Tribunal da Relação de Évora
Nº de Processo
1093 19.2T8EVR.E2
Data de decisão
24/09/2021
Assunto
Condução sobre o efeito do Álcool
Resumo
O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a indemnização em 50 %, atenta a elevada taxa de álcool com que seguia a vítima mortal.
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Tribunal
Tribunal de Justiça da União Europeia
Nº de Processo
C-375_20
Data de decisão
15/10/2021
Assunto
Falsas declarações
Resumo
O TJUE declarou que a legislação europeia se opõe a uma legislação nacional que declare oponível aos terceiros lesados as falsas declarações relativas à lotação e destino do veículo seguro à atividade de transporte internacional de passageiros.
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Tribunal
Supremo Tribunal de Justiça
Nº de Processo
1082 17.1TSVCT.S1
Data de decisão
17/10/2019
Assunto
Danos morais reflexos
Resumo
O STJ considerou que não seriam atendidos para efeitos indemnizatórios os danos morais reflexos sofridos pelos familiares do sinistrado.
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Tribunal
Tribunal de Justiça da União Europeia
Nº de Processo
C-80_17
Data de decisão
04/09/2018
Assunto
Veículos imobilizados
Resumo
A celebração de contrato de seguro é obrigatória, ainda que o veículo se encontre imobilizado. O organismo nacional terá direito de regresso contra o condutor e o obrigado à celebração do contrato de seguro automóvel.
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Tribunal
Tribunal de Justiça da União Europeia
Nº de Processo
C-287_16
Data de decisão
20/07/2017
Assunto
Falsas declarações
Resumo
Inoponibilidade a terceiros lesados da nulidade de contrato de seguro automóvel decorrente de falsas declarações sobre a identidade do proprietário, condutor habitual e falta de interesse.
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Tribunal
Tribunal de Justiça da União Europeia
Nº de Processo
C-334_16
Data de decisão
20/12/2017
Assunto
Conceito de “circulação de veículos”
Resumo
Regulamentação nacional que exclui a circulação de veículos automóveis em vias e terrenos que não são aptos para a circulação, com exceção dos que, embora não tendo tal aptidão, são, no entanto de uso comum.
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Tribunal
Tribunal de Justiça da União Europeia
Nº de Processo
C-558_15
Data de decisão
15/12/2016
Assunto
Capacidade Judiciária passiva dos representantes para sinistros
Resumo
A legislação europeia não impõe que os Estados Membros prevejam que o representante para sinistros possa ser demandado, em substituição da seguradora que representa numa ação interposta num tribunal nacional.
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Tribunal
Supremo Tribunal de Justiça
Nº de Processo
2007 09.3TVPRT.P1.S1
Data de decisão
05/03/2015
Assunto
Falsas declarações
Resumo
As falsas declarações na celebração de um contrato de seguro automóvel não podem ser oponíveis aos lesados do acidente de viação. O proprietário que consta do registo automóvel tem interesse em celebrar o contrato de seguro obrigatório.