Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Atalhos
Voltar
Consulta Pública n.º 4/2025 - Projeto de Norma Regulamentar que altera a norma regulamentar que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes de taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora, dos fundos de pensões, de mediação de seguros ou de resseguros e das entidades promotoras de cursos de formação sobre seguros

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submete a consulta pública o projeto de Norma Regulamentar que altera a norma regulamentar que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes de taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora, dos fundos de pensões, de mediação de seguros ou de resseguros e das entidades promotoras de cursos de formação sobre seguros.

Inquérito sobre a avaliação dos riscos do setor segurador e dos fundos de pensões - RiskOutlook2.0 – fevereiro de 2025

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica o inquérito sobre a avaliação dos riscos do setor segurador e do setor dos fundos de pensões (RiskOutlook2.0), apresentando os resultados da informação recolhida através do inquérito semestral da ASF, com data de referência de 30 de junho 2024, às empresas de seguros (ES) e entidades gestoras de fundos de pensões (EGFP), sobre a avaliação dos riscos a que, em cada momento, o setor segurador e dos fundos de pensões se encontra exposto.

Consulta Pública n.º 3/2025 - Projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submete a consulta pública o projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS).

Voltar
Intervenção da Presidente da ASF na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Intervenção da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, na audição anual na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), que decorreu no dia 12 de fevereiro de 2025.

Consulte a Nota de Informação

Consulte a apresentação da Presidente da ASF

Assista à audição da Presidente da ASF:

 

Intervenção da Presidente da ASF na 6.ª Conferência do Fórum Produtividade & Inovação

Muito boa tarde a todos.

Cumprimento a Prof.ª Maria do Rosário Palma Ramalho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Cumprimento o Dr. Luís Miguel Ribeiro, Presidente da Fundação AEP (Associação Empresarial de Portugal) e o Dr. Álvaro Beleza, Presidente da SEDES (Associação para o Desenvolvimento Económico e Social).

Agradeço ao Fórum Produtividade & Inovação, na pessoa do seu Coordenador Dr. Carlos Tavares, o amável convite para participar nesta Conferência, o que faço com muito gosto, e felicito o Fórum Produtividade & Inovação por esta interessante iniciativa que nos convoca a refletir sobre a Segurança Social.

Cumprimento também a Prof.ª Sara Monteiro e a Prof.ª Sofia Salgado, Coordenadoras do Fórum Produtividade & Inovação.

Cumprimento todos os conferencistas e participantes.

Os sistemas de pensões na União Europeia são uma realidade complexa, diversa e dinâmica. 

Em geral, os Estados-Membros apresentam sistemas com diferentes esquemas ou pilares que visam garantir o rendimento na velhice.

Em Portugal, a estrutura do sistema de pensões assenta, como sabemos, em três pilares. 

O primeiro pilar corresponde ao sistema público de pensões. 

Por sua vez, o segundo pilar é composto pelos regimes complementares de iniciativa empresarial ou coletiva que podem resultar de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. 

Ao aderirem a estes instrumentos as entidades empregadoras passam a ter de instituir planos de pensões ao abrigo do respetivo acordo coletivo de trabalho. 

Ainda que com diferenças significativas entre países, a importância dos planos de pensões complementares tem vindo a aumentar na União Europeia.

Com efeito, a cobertura de planos de pensões profissionais expandiu-se significativamente em diversos Estados-Membros. 

Por outro lado, diversos países introduziram reformas que visaram aumentar a cobertura dos referidos planos de pensões, por exemplo, instituindo a inscrição automática (conhecida por auto-enrolment).

Os fundos de pensões são o veículo de financiamento predominante do segundo pilar, embora os planos de pensões profissionais possam também ser financiados através de apólices de seguro de grupo do ramo Vida.

Por último, o terceiro pilar integra os regimes complementares de iniciativa individual. 

Estes regimes têm uma natureza voluntária e incluem os PPR (Planos de Poupança Reforma) – que podem revestir a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida, fundo de investimento mobiliário e fundo de pensões – e incluem, também, as adesões individuais a fundos de pensões.

É também possível enquadrar neste âmbito o Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma que constitui um veículo de poupança individual para a reforma, cuja gestão é da responsabilidade do Estado, através do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. 

Podem aderir a este regime os trabalhadores abrangidos por um sistema de proteção social obrigatório.  

Tal como os outros produtos de poupança para a reforma, os Certificados de Reforma visam a acumulação de rendimento através da capitalização das contribuições dos participantes investidas no mercado de capitais.

Aproveito a oportunidade para dar nota de que foi ontem publicada a lei que define as condições de resgaste e as entidades de supervisão do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), tendo-lhe sido atribuída uma equiparação ao PPR, incluindo em matéria de benefícios fiscais.

Diga-se que o PEPP está no mercado europeu desde 22 de março, mas não tem expressão. 

Tem apenas um fornecedor, uma startup na Eslováquia.

Como acontece em ordenamentos jurídicos congéneres, a adequação e a sustentabilidade representam desafios estruturais para o sistema de pensões em Portugal.

Subsiste, com efeito, um desafio central: a suficiência e a adequação dos rendimentos após a reforma num contexto de aumento da longevidade e de envelhecimento populacional, perante a necessidade de assegurar a equidade intergeracional e a sustentabilidade do sistema público de pensões. 

Precisamos de repensar como podemos assegurar uma vida digna na reforma. 

Os estudos e projeções, nacionais e internacionais, apontam para a existência de pension gaps, o que também designamos de protection gap das pensões.

De acordo com o Ageing Report 2024 da Comissão Europeia, é esperado que a taxa de substituição ─ dada pelo quociente entre o valor da pensão de reforma providenciada pelo sistema público e o valor do último salário ─ sofra uma queda significativa nas próximas décadas, movimento que, aliás, já se iniciou.

Segundo aquele relatório, a pensão de reforma média do sistema de segurança social em Portugal deverá passar de um valor equivalente a 69,4% do valor do último salário em 2022 para um valor estimado de 38,5% em 2050, num cenário em que não há alterações no sistema público de pensões.

Estes números sugerem a existência de um protection gap, leia-se a diferença entre o valor da pensão a ser recebido e o rendimento necessário para garantir um padrão de vida adequado. 

O conceito de uma pensão adequada é, bem sabemos, subjetivo. 

De acordo com a Comissão Europeia, as pensões são potencialmente adequadas se garantirem a proteção e mitigação do risco de pobreza entre os idosos, se tiverem capacidade de substituir uma parte significativa do rendimento pré-reforma e se tiverem uma duração adequada face à esperança média de vida.

As recomendações da OCDE apontam para uma taxa mínima de substituição de 70% – ou seja, de modo a garantir condições de vida adequadas, as pensões de reforma devem corresponder, pelo menos, a 70% do rendimento dos trabalhadores antes da reforma. 

Estas taxas de substituição mínimas podem variar, dependendo do rendimento do indivíduo. 

Por exemplo, o Pensions Commission do Reino Unido sugere uma taxa variável entre os 50% e 80%, mediante o nível de rendimento.

Confirma-se, portanto, de acordo com o Ageing Report 2024, a existência de um significativo protection gap das pensões, o que quer dizer que uma franja da população estará desprotegida. 

Encontrar soluções para compensar estas perdas e melhorar o rendimento na reforma é uma prioridade para Portugal, diria um desafio coletivo, sem prejuízo do papel central do pilar público de segurança social.

Ao olharmos para a realidade portuguesa, temos de ter presente que, para além de rendimentos baixos, o país lida com um nível de literacia financeira insuficiente nesta matéria, pelo que urge dotar a população de conhecimento efetivo, não só a nível da terminologia tipicamente usada nos produtos financeiros associados à poupança para a reforma, mas também na variedade de soluções disponíveis.

E urge, também, que as políticas públicas apoiem a transparência do sistema, fornecendo aos cidadãos um retrato honesto e rigoroso da situação atual e futura do sistema público de pensões e da trajetória da formação das suas pensões e fornecendo os incentivos regulatórios certos, incluindo a fiscalidade, para que o país disponha - como já aconteceu no passado com a criação do PPR - de produtos exclusivamente vocacionados para a poupança para a reforma.

O regime jurídico do PPR sofreu, ao longo do tempo, muitas alterações, as quais promoveram uma erosão da sua finalidade de acumulação de poupança para a reforma.

Designadamente, foram alargadas as situações de reembolso, sendo que as contribuições para PPR podem ser usadas para fins distintos da reforma, e foi, também, alterado o regime de benefícios fiscais com redução dos limites de dedução à coleta.

O PPR perdeu o seu ADN, ou seja, a sua finalidade, sem que se tenha tido o cuidado de lhe arranjar um substituto.

A pouca proatividade na aplicação da poupança em produtos financeiros é, em si mesmo, um resultado menos positivo revelado pelo 4.º Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa, de 2023, com a maioria dos entrevistados a referir que se limita a deixar as suas poupanças na conta de depósitos à ordem.

Um outro dado interessante é que a maioria dos entrevistados - 80,9% - afirma que irá financiar a sua reforma através dos descontos para a segurança social ou outro regime contributivo obrigatório. 

Os fundos de pensões e os seguros de capitalização desempenham, como sabemos, um papel crucial, ao proporcionarem produtos vocacionados para a canalização de poupança para a reforma, porque acumulam, valorizam e protegem.

A gestão profissional dos riscos inerentes a estes produtos tem presente - se não tem deveria ter - que a maximização dos benefícios na reforma dos futuros pensionistas deve constituir o principal resultado. 

Com efeito, os fundos de pensões e os seguros de capitalização desempenham um papel económico e social relevante na substituição dos rendimentos do trabalho na fase da reforma, prevenindo assim uma transição abrupta – um efeito de “guilhotina” – em termos de rendimento disponível na passagem da fase de atividade para a fase de inatividade.

Para já não falar da canalização da poupança para investimento produtivo, atento o perfil das responsabilidades de longo prazo que financiam.

É essencial dispormos de uma visão integrada e holística sobre os três pilares que integram o sistema de pensões e sobre a qual me debruçarei agora. 

Esta visão implica uma abordagem de complementaridade, reconhecendo o papel que cada um dos três pilares deve assumir, conferindo-lhes um quadro institucional que favoreça essa concretização.

Um indicador relevante para caracterizar a abrangência dos regimes complementares é a taxa de cobertura da população ativa.

Em Portugal, a taxa de participação da população ativa em fundos de pensões profissionais situava-se em 3,7% no final de 2023, enquanto a participação em fundos de pensões individuais era de 4,9%, resultando numa taxa de participação total de 8,6%, com ressalva para o efeito de duplicação que existe relativamente a alguns participantes que acumulam direitos simultaneamente em ambos os pilares.

De acordo com dados da OCDE, a taxa de participação da população com idades entre os 15 e os 64 anos em planos de pensões voluntários é inferior em Portugal quando comparada com outras jurisdições da OCDE.

É importante, contudo, ter presente, quando fazemos estas comparações, que existem diferenças significativas entre países, resultantes da organização e das características dos sistemas nacionais de pensões, incluindo o papel desempenhado pelos fundos de pensões e seguros de capitalização no financiamento dos diferentes pilares de proteção social.

Podemos concluir que os 2º e 3º pilares cobrem atualmente uma parcela reduzida da população ativa portuguesa.

Um outro indicador que nos dá uma medida do peso reduzido dos regimes complementares de pensões no sistema é o peso em percentagem do PIB dos montantes de ativos associados à gestão das responsabilidades dos regimes complementares: no final de 2023, os 2º e 3º pilares tinham, respetivamente, um peso equivalente a 6,2% e a 7,2% do PIB nacional, num total de 13,4% do PIB.

Ainda que a comparação com outros países deva ter em conta as diferenças na organização e caraterísticas dos sistemas nacionais de pensões, aquela percentagem é bastante inferior à média dos países da OCDE que, no final de 2023, se cifrava em torno de 82%. 

De salientar ainda que, em relação ao 2º pilar, se retirarmos os ativos afetos aos fundos de pensões do setor bancário que dizem respeito à parcela das responsabilidades com natureza substitutiva do sistema público de pensões o nível baixa de 6,2% para 1,7% do PIB nacional, o que evidencia o elevado peso desse setor de atividade na estrutura dos regimes complementares de pensões.

A visão holística e integrada implica dispormos de ferramentas que sejam capazes de trazer consciência sobre as necessidades e de dar transparência aos pension gaps existentes e que sejam suscetíveis de aumentar a cobertura na reforma com planos de pensões do 2º pilar e de apoiar a compreensão sobre produtos de reforma do 3º pilar, facilitando e promovendo as decisões de investimento e a literacia financeira.

Importa alargar a oferta de soluções que melhorem a adequação do rendimento na reforma e anulem/reduzam progressivamente o protection gap

Importa identificar estímulos, para além de possíveis benefícios fiscais, uma vez que estes, por definição, requerem uma massa fiscal sobre a qual os mesmos possam ser aplicados de forma inclusiva, o que é especialmente desafiante num país com um perfil de rendimentos baixos como é o caso de Portugal, mas que justamente apela à sua especial atenção por parte das políticas públicas.

Com efeito, o atual regime de benefícios fiscais exclui do seu aproveitamento um leque vasto de quartis de rendimentos das famílias, enquanto permite o seu aproveitamento sem qualquer limite (sem prejuízo dos limites globais às deduções fiscais) a um universo menor de rendimentos, considerando o total da pensão a auferir nos três pilares para o qual concorrem as contribuições para os regimes complementares que usufruem de benefícios fiscais.  

Poderá ser pertinente o legislador ponderar avaliar a equidade do regime de benefícios fiscais relativos às contribuições individuais dos participantes para fundos de pensões e equiparáveis, aplicável aos sujeitos com baixos e médios rendimentos, tendo em vista garantir que os incentivos à poupança para a reforma beneficiam toda a população, independentemente do nível de rendimentos.

Adicionalmente, o legislador poderá considerar criar estímulos e apoios na criação de novos planos de pensões profissionais ou o investimento em planos de pensões profissionais já constituídos, bem como incentivos à constituição de mais fundos de pensões e planos poupança-reforma, em que a Concertação Social poderá ser um lugar de negociação relevante.

É, também, fundamental assegurar que os produtos de poupança para a reforma são apropriadamente desenhados para o efeito e inseridos numa adequada moldura de governação e que a sua gestão financeira é risk-based e que estão submetidos a uma supervisão efetiva. 

A versatilidade na constituição, à entrada, de esquemas de poupança programada e na utilização, à saída, de esquemas de utilização desta poupança – seja sob a forma de rendimento, seja sob a forma de financiamento de serviços de saúde – é um ponto relevante para dinamizar a oferta e responder à procura. 

E o investimento em literacia financeira e a informação ao cidadão sobre o sistema público de pensões é essencial, é uma responsabilidade que convoca todos.

Com efeito, há que fazer um investimento na componente da informação que é prestada, quer por parte da administração do sistema público de pensões quer por parte das entidades gestoras dos regimes complementares de reforma e das entidades empregadoras que asseguram o seu financiamento, que deve ser clara e percetível, não só a nível do uso de linguagem simples e compreensível, mas também a nível do ensino e da formação.

É fundamental que as gerações mais novas ajustem as suas expectativas e percebam como é importante acumular poupança para melhorar o rendimento na reforma em complemento à pensão pública.

Se fizermos isto bem – o que precisamos de fazer – estaremos a reduzir os pension gaps

Temos de ter presente que estamos a tratar dos recursos financeiros de futuros pensionistas e, como tal, do seu rendimento na reforma.

Precisamos de integrar na visão holística e integrada a proteção do consumidor.

A confiança é essencial e esta tem de ser construída a partir de bases muito sólidas.

A relevância pública dos regimes complementares de reforma é reconhecida, justamente, a nível europeu e a nível nacional, pela necessidade de a gestão da sua atividade estar sujeita a regulação e supervisão.

Está em causa a proteção dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões e de seguros e o regular funcionamento do mercado, através da promoção da estabilidade e solidez financeira das entidades que fazem a sua gestão e da garantia que mantêm elevados padrões de conduta.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) desempenha um papel essencial no bom funcionamento do setor dos fundos de pensões e de produtos de poupança para a reforma com base em seguros.  

Este setor dispõe no nosso país de uma infraestrutura de regulação e supervisão que permite com confiança desenvolver os regimes complementares.

Refiro-me a conhecimento e competências, regimes jurídicos, europeus e nacionais, instrumentos regulatórios, modelos de supervisão, entre outros. 

A este propósito destaco que a ASF tem estado a reforçar a moldura regulatória do setor, em particular no que se refere à governação das entidades gestoras, à proteção dos participantes e beneficiários de fundos de pensões e de produtos de seguros vocacionados para a poupança para a reforma e ao apoio ao consumidor/investidor destes produtos.

E tem em curso um processo de reorganização interna que visa reforçar o modelo de supervisão prudencial e uma outra frente de reforço de capacidade em relação à supervisão comportamental.

Em relação a esta última dimensão realço 1) a norma regulamentar publicada em dezembro relativa à divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco dos PPR, constituídos sob a forma de fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida e de fundos de pensões, que visa reforçar a transparência do mercado e melhorar a acessibilidade dos participantes a informação relevante e comparável sobre o desempenho destes produtos e 2) o projeto de norma regulamentar que será brevemente colocado em consulta pública relativo aos deveres de informação sobre fundos de pensões.

Gostaria de chamar a atenção para uma iniciativa muito relevante da Comissão Europeia que visa dar corpo à visão holística e integrada de que tenho vindo a falar, em que a consciência das necessidades e a transparência dos pension gaps existentes é fundamental para impulsionar a poupança para a reforma. 

Refiro-me à ferramenta que tem vindo a ser debatida e implementada a nível europeu: o pension tracking system

O pension tracking system tem um papel importante na sensibilização da população relativamente ao rendimento na reforma, permitindo a perceção das circunstâncias financeiras pessoais em momentos temporais que se afiguram ainda muito distantes.

Consiste numa ferramenta digital que visa disponibilizar aos utilizadores a informação individual sobres as pensões e benefícios de reforma a que um trabalhador tem direito ─ sejam montantes acumulados à data da consulta ou montantes projetados para a data da reforma – considerando cada um dos três pilares das pensões, fazendo-o de uma forma simples e facilmente compreensível. 

A existência desta ferramenta a nível nacional representaria, sem dúvida, um avanço para a visão holística e integrada que precisamos de desenvolver ao dar visibilidade, estruturada e sistemática, à necessidade de reforçar a poupança complementar para a reforma.

Neste domínio, um programa público-privado pode constituir uma solução interessante para a governação de um pension tracking system nacional.

Este programa poderia beneficiar no seu arranque do “Simulador de Pensões” da Segurança Social que, no essencial, dá informação ao trabalhador sobre o valor estimado da sua pensão quando chegar à idade de reforma e pode, também, ajudá lo a decidir sobre o momento da reforma.

Seria uma boa alavanca para construirmos um pension tracking system, no qual se teriam de envolver outros stakeholders, designadamente a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).

Há ainda uma outra iniciativa da Comissão Europeia que gostaria de partilhar: trata-se do pension dashboard que tem por objetivo a criação de um painel com dados e indicadores - históricos e projeções futuras -  que permite monitorizar, de uma forma comparável entre Estados-Membros, a adequação e a sustentabilidade dos respetivos regimes complementares de pensões, incluindo tanto os planos profissionais como os planos individuais, com o objetivo último de, em conjunto com a informação disponível para os sistemas públicos, obter uma visão abrangente do atual estado e perspetivas de evolução futura dos sistemas de pensões nos diferentes Estados-Membros.

Esta ferramenta poderá, assim, desempenhar um importante papel na sensibilização geral para as lacunas existentes a nível europeu e dos Estados-Membros em matéria de pensões.

Alguns exemplos de indicadores propostos para os regimes complementares são a taxa de cobertura da população, dados sobre o valor total dos ativos/responsabilidades, número total de participantes/beneficiários e valor total das contribuições/benefícios.

E vou terminar.

Reforço o facto de o desenvolvimento dos regimes complementares em Portugal se poder apoiar numa infraestrutura de regulação e supervisão que confere ao setor – indústria, consumidores/investidores, parceiros sociais e outros stakeholders – e às instituições políticas a confiança, credibilidade e segurança necessárias. 

Cada stakeholder terá de fazer a sua parte, cada pilar tem um papel ótimo para desempenhar, é um desafio coletivo, complexo é certo, que implica uma estratégia e uma visão holísticas em que o cidadão/trabalhador é o foco, disponibilizando-lhe ferramentas informativas e produtivas, produtos, quadros regulatórios e fiscais, apoio e proteção, entre outros.

Tudo o que temos de fazer encontra fundamento na boa notícia do aumento da longevidade, o que significa que vivemos mais tempo.

Precisamos por isso, de nos reorganizar, não nos podemos dar por satisfeitos com o que temos agora quando a oportunidade de vivermos mais tempo, que queremos tenha qualidade de vida, continua alicerçada num sistema de pensões assente, no essencial, em pressupostos de esperança de vida e de natalidade que há muito estão ultrapassados.

Muito obrigada. 

Intervenção da Presidente da ASF no seminário" O papel da regulação num contexto de Transformação Digital"

Boa tarde a todos. 

É com muito gosto que os recebemos na ASF, sejam muito bem-vindos e ao Seminário “O papel da regulação/supervisão num contexto de Transformação Digital”

Dirijo um cumprimento especial ao Dr. Paulo Bracons, Diretor do Programa “Inovação e Transformação em Seguros” e ao Prof. Nuno Moreira da Cruz, Dean de Executive Education da Católica-Lisbon.

E, também, um cumprimento aos alunos do Programa que sendo profissionais do setor segurador nos colocam um desafio superior, atentas as suas experiências e qualificações.

Gostaria de felicitar a Católica Lisbon School of Business & Economics pelo lançamento do Programa “Inovação e Transformação em Seguros”.

Diria que foi, e é, uma boa inovação.

Desde o início que a ASF considerou interessante este Programa, tendo presente que a transformação digital no setor segurador é hoje uma realidade com impactos profundos nos modelos de operação e modelos de negócio das empresas de seguros e nos riscos que geram, exigindo molduras adequadas de governance e renovadas molduras regulatórias e de supervisão. 

O Programa “Inovação e Transformação em Seguros” é, portanto, muito oportuno para fornecer aos alunos que o frequentam uma compreensão deste novo contexto em que o setor segurador se movimenta à luz dos desafios competitivos que enfrenta, decorrentes da inovação e da transformação.

Voltarei este assunto um pouco mais à frente. 

É fundamental, neste contexto de inovação e transformação dos seguros, que os gestores e responsáveis nas mais diversas áreas dos operadores do setor segurador tenham bem presente, assim como as entidades que participam no ecossistema dos seguros, o papel da regulação e da supervisão.

E é com esta visão que a ASF se associou a este Programa, oferecendo aos seus alunos a visão regulatória e de supervisão associada aos desafios da transformação digital. 

E partilho com todos que esta associação da ASF a esta iniciativa radica, também, no facto de a mesma ser promovida por uma escola de prestígio que nos dá garantias da qualidade do ensino que ministra.

A ASF tem vindo a estreitar a sua ligação com a Academia, através de projetos em diversos domínios e suportados em parcerias de geometria variável, em que simultaneamente damos e recebemos, em domínios como a investigação, a construção de ferramentas analíticas, a formação e a capacitação, para citar alguns exemplos.

A ASF valorizou a sua participação neste Programa com a perspetiva de construir uma ligação duradoura com a Católica Lisbon School of Business & Economics.

É, pois, neste quadro que estamos aqui hoje reunidos.

A transformação digital está a mudar a forma como os operadores e clientes se relacionam: seja na contratação de seguros, seja na gestão dos sinistros ou na captação e aplicação da poupança. 

Tudo está a mudar rapidamente, impactando todas as etapas da cadeia de valor da atividade seguradora. 

Partilho alguns pontos que irão merecer hoje a nossa atenção:

- O relacionamento comercial - é fundamental que as empresas de seguros sejam capazes de assegurar maior transparência, mais qualidade no serviço pós-venda, maior redução da conflitualidade e que partilhem com o consumidor as economias obtidas com soluções alicerçadas na inovação, enquanto investem em acessibilidade, diversidade e experiência com o cliente.

- Privacidade de dados pessoais – merece atenção o ponto dos riscos adicionais e diferentes dos tradicionais que decorrem de uma potencial acumulação de dados confidenciais e de uma eventual falta de transparência na sua manipulação, da dificuldade de identificação de quem os processa e da possibilidade da sua utilização para efeitos de cruzamento com outro tipo de dados sem autorização.

- Riscos cibernéticos – constituem atualmente uma das principais fontes de riscos operacionais a que as empresas estão expostas, com potenciais impactos a nível financeiro e reputacional, e que se têm vindo a adensar com a aceleração do processo de digitalização e maior dependência de soluções remotas digitais nas operações diárias e na relação entre as empresas e os consumidores.

- Inteligência artificial – estamos a verificar uma utilização crescente da inteligência artificial em diversas áreas que integram a cadeia de valor da atividade seguradora, geradora de novos riscos, sendo que o Regulamento europeu de IA constitui uma moldura regulatória da maior importância a ser observada pelas empresas de seguros.

Neste contexto de significativas inovações tecnológicas e rápida transformação digital, os supervisores financeiros têm de estar muito atentos à forma como a atividade dos operadores do setor segurador e o funcionamento dos mercados financeiros evoluem e se alteram.

Alterações estas ditadas pelo aparecimento de novos processos, novos produtos, novos serviços, novos intervenientes e mercados cada vez mais interligados, gerando importantes desafios que exigem necessariamente novas respostas ao nível da regulação e da supervisão.

Os supervisores devem também usar a inovação tecnológica e a transformação digital na supervisão financeira, criando ferramentas mais eficientes que agilizem os processos, por exemplo de reporte, e de supervisão e monitorização, por exemplo de extração e manipulação de dados, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz perante este novo ambiente, em que os dados se tornaram um ativo crítico.

Neste sentido, a ASF adotou um Programa de Transformação Digital, o qual vai vigorar no triénio 2024-2026, para se continuar a equipar em termos de tecnologia e da sua governação, em competências e capacitação digital tendo em conta os desafios que acima referi.

É um instrumento estratégico muito relevante.

Neste Seminário, iremos tratar de quatro grandes temas: 1) Modelos de Negócio Digitais, 2) Proteção do Consumidor em Contexto de Digitalização, 3) Suptech e Inteligência Artificial e 4) Resiliência Operacional Digital, num formato que considerámos mais interessante e que vai ser moderado pelo Dr. Diogo Alarcão, administrador da ASF.

 Quero deixar a ressalva de que a duração prevista para este Seminário – uma hora e quinze minutos – não esgota, de forma alguma, o seu conteúdo, permitindo apenas aflorar aqueles temas, mas com a virtude de sensibilizar os alunos e convidá-los a aprofundar o papel da regulação e supervisão.

Finalmente, quero agradecer aos Colaboradores que farão a apresentação dos temas – Dra. Paula Alves, Dr. Eduardo Pereira, Dr. Nuno Alpalhão e Dra. Ana Byrne – e ao Dr. Hugo Borginho, Diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência, que estruturou o Seminário.

Vamos, então, prosseguir com a intervenção do Dr. Paulo Bracons.

Voltar
Nenhum resultado encontrado

Entidades Autorizadas