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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Prestações Suplementares de Capital
Face aos aspectos de carácter jurídico, económico-financeiro e contábil, à desejável comparabilidade e coerência inter-sectorial, e aos previsíveis desenvolvimentos na apreciação desta matéria no quadro do Solvência II, configura-se não existirem razões que obstem a que, de acordo com as alíneas b) dos n.ºs 1 dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, para efeitos da margem de solvência disponível, o património das empresas de seguros com sede em Portugal compreenda as prestações suplementares, nos termos previstos nos artigos 210 º e ss. do CSC, ou figuras análogas e com as mesmas características, construídas sob a forma de prestações acessórias de capital, previstas no artigo 287.º do mesmo código, por terem tais prestações a materialidade de reservas, enquanto elementos integrantes dos capitais próprios
dessas sociedades.
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