Rui Carlos Alvarez Carp
Designado por indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças
A Comissão de Vencimentos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é responsável pela fixação das remunerações dos membros do Conselho de Administração, que integram um vencimento mensal e um abono para despesas de representação. A determinação das remunerações deve constar de relatório devidamente fundamentado, a remeter ao Governo e à Assembleia da República antes da audição dos membros do Conselho de Administração. Incumbe, ainda, à Comissão de Vencimentos rever as referidas remunerações, pelo menos, a cada seis anos.
A Comissão de Vencimentos é composta por três membros, dois deles indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um terceiro indicado pela ASF ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos dois primeiros.
Consulte a Lei-quadro das entidades reguladoras (artigos 25.º e 26.º)
Consulte os Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro (artigo 14.º)
Consulte o Despacho n.º 13094/2025, de 7 de novembro
Consulte o Despacho n.º 5268/2019, de 29 de maio