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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Língua dos documentos contratuais relativos aos unit-linked
De acordo com o artigo 193.º-A do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, nos casos legalmente permitidos, para que os documentos contratuais e pré-contratuais, incluindo a apólice, sejam redigidos em outro idioma que não o português, tem de haver um pedido expresso por parte do tomador do seguro.
Assim, ainda que a empresa de seguros tenha a intenção de vender este produto apenas a cidadãos cuja língua mãe não seja a portuguesa, se qualquer outra pessoa, por exemplo, pretender contratar o produto, ou só mesmo analisar o prospecto informativo para formar a sua vontade de contratação, ou ainda se um desses tomadores de seguro, cujo idioma de origem não é o português, preferir, por qualquer razão, que os documentos lhes sejam disponibilizados nesta língua, assim o poderá exigir, pois é a regra constante do artigo 179.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho.
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