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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Integração das mensagens publicitárias no contrato de seguro
A utilização da menção “A informação de seguro constante deste anúncio não dispensa a leitura das Condições Gerais e Especiais da Apólice que prevalecem para efeitos legais e contratuais” em anúncio publicitário contraria o n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, que dispõe: “O contrato de seguro integra as mensagens publicitárias concretas e objectivas que lhe respeitem, ficando excluídas do contrato as cláusulas que as contrariem, salvo se mais favoráveis ao tomador do seguro ou ao beneficiário.”
Com efeito, aquela menção é suscetível de induzir em erro o destinatário da mensagem publicitária no que se refere ao conteúdo do contrato, consubstanciando uma prática comercial enganosa em matéria de publicidade nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de março de 2010.
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