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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
SGPS de Seguros
A supervisão das sociedades gestoras de participações no sector dos seguros é subtraída ao Instituto de Seguros de Portugal, caso a sociedade esteja sujeita por outra legislação à supervisão do Banco de Portugal (n.º 1 do artigo 157.º-B do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril).
Assim, quando o cumprimento dos requisitos de idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades gestoras de participações no sector dos seguros for verificado pelo Banco de Portugal, não estão tais sociedades sujeitas ao dever de registo dos membros dos seus órgãos sociais junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo deste Instituto poder solicitar informação sobre a idoneidade dos membros em questão ao Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 157.º-B do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
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