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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos
A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização da utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da referida lei, as empresas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem dispor de um contrato de seguro válido, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, ou garantia equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Ora, considerando o regime previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, conclui-se que a estipulação da exclusão dos danos resultantes de recolha e reposição de produtos não pode ser admissível quando estejam em causa produtos relacionados com a atividade segura sob pena de se estar a reduzir o âmbito de cobertura do risco, uma vez que, nos termos da alínea d) do artigo 2.º, o seguro obrigatório em causa garante a responsabilidade civil emergente de operações de carga, descarga, manipulação e armazenamento de mercadorias ou bens (ainda que com exclusão dos danos sofridos pelas mercadorias ou bens, manuseados ou armazenados).
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