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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo
O n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 24 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, estipula que estas devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua atividade garantindo o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros por ações ou omissões da agência ou dos seus representantes.
Por outro lado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 544.º do Código do Trabalho, o lock-out consiste na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou a todos os trabalhadores, e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns setores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador.
Assim, no âmbito do seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo, não se pode considerar admissível a exclusão do risco de lock-out quando se reconduza a uma circunstância imputável ao segurado no exercício da atividade segura. Quando essa paralisação ou interdição seja imputável ao segurado, no exercício da respetiva atividade segura, o risco deve estar incluído na cobertura obrigatória do seguro.
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