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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Reporte, pelas empresas de seguros, das remunerações pagas a mediadores pela distribuição de seguros
Nos termos da alínea h) do artigo 37.º do regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros (RJDSR), aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, é dever da empresa de seguros “Comunicar anualmente à ASF a identificação dos mediadores de seguros […] que distribuíram os seus produtos de seguros […] e as remunerações pagas pela distribuição de seguros […]”.
Por outro lado, define a alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º da Norma Regulamentar 17/2006-R, de 29 de dezembro, que a empresa de seguros deverá reportar “[…] a relação anual do valor dos prémios referentes a contratos da respetiva carteira de seguros […] e o total de remunerações colocadas à sua disposição […]”.
Sem prejuízo da referência às “remunerações colocadas à sua disposição”, tal reporte deverá incluir as remunerações descontadas pelo mediador no momento da prestação de contas, relativas aos prémios cuja cobrança tenha efetuado, nos termos da alínea d) do artigo 23.º do RJDSR.
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