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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Interpretação sobre o regime transitório relativo à conformação da qualificação adequada
A aplicação do regime transitório previsto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, deve assegurar que as pessoas que exerciam a atividade de distribuição de seguros a 01.10.2018 devem poder continuar a fazê-lo através de um curso de conformação, quer nas mesmas funções exercidas na data de produção de efeitos da Lei n.º 7/2019, ou, reunidas determinadas condições, em funções equivalentes, sendo para o efeito relevante a qualificação detida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.
O quadro anexo visa identificar e esquematizar as várias situações admissíveis de conformação da qualificação adequada para efeitos da aplicação do regime transitório previsto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2019.
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