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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Idioma a utilizar nas comunicações efectuadas a participantes e beneficiários
Não prevendo o regime jurídico dos fundos de pensões uma solução específica para a o idioma a utilizar nas comunicações efectuadas pelas entidades gestoras com participantes e beneficiários de fundos de pensões, no âmbito de um plano de pensões transfronteiras será aplicável o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, referente aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores. De facto, nesses casos, em princípio, as informações e demais esclarecimentos a prestar aos participantes do plano de pensões serão feitas através de comunicações à distância.
Assim, resulta do artigo 9.º do acima referido diploma legal a obrigatoriedade de utilização da língua portuguesa em toda a informação que é transmitida a um consumidor português “excepto quando o consumidor aceite a utilização de outro idioma”.
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