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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Identificação da empresa de seguros na publicidade (firma ou denominação)
No que se refere à questão da identificação do operador nos anúncios publicitários a produtos ou serviços comercializados no âmbito da actividade seguradora, conforme requerido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de Março, resulta do texto legal que deve ser indicada "de forma clara e inequívoca (…) a identificação (…) incluindo a respectiva firma ou denominação e (…) o respectivo logótipo". Isto é, o normativo determina que a forma clara e inequívoca de identificar a empresa anunciante será através da sua firma ou denominação legal.
Esta exigência legal permite, nomeadamente, identificar se o anunciante é uma empresa de seguros (e, neste caso, do ramo Vida ou Não Vida) ou um mediador, nos casos em que os nomes abreviados ou mesmo os logótipos são comuns, ou, concretamente, que empresa de seguros está em causa.
A exigência legal permite, ainda, saber qual a empresa de seguros anunciante, nos casos em que o nome abreviado ou comercial é comum com a empresa-mãe, sucursal ou empresa que opere em livre prestação de serviços.
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