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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Firma
Sem prejuízo da admissibilidade de uma empresa de seguros estrangeira actuar em Portugal, com uma denominação comercial distinta do nome social da respectiva sede, os tomadores de seguros devem ser informados da denominação social da empresa e respectivo endereço da sede. Assim, as empresas de seguros devem fazer constar tal informação de toda a sua correspondência e dos contratos de seguros que cubram riscos situados em Portugal ou em que Portugal seja o Estado-membro do compromisso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 176.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
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