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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Exclusão de edificações construídas com materiais não qualificados como resistentes nas condições gerais das apólices referentes ao risco de incêndio
No seguro obrigatório de incêndio, a obrigação legal de segurar prevista no n.º 1 do artigo 1429.º do Código Civil aplica-se a todos os edifícios constituído em regime de propriedade horizontal construídos com materiais suficientemente resistentes para permitir qualificar a edificação como tal, não sendo admissível que as condições gerais da apólice (de aplicação geral a todos os contratos) circunscrevam o âmbito de aplicação do seguro apenas a edifícios construídos com “materiais resistentes”, nos termos definidos nessas condições gerais, sob pena de se restringir o âmbito do seguro obrigatório. A determinação do bem seguro (tipo, material de construção, estado em que se encontra) deve resultar das condições particulares da apólice em função das regras de avaliação e aceitação dos riscos pelas empresas de seguros. |
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