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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Escolha do presidente do tribunal arbitral
Cabendo aos árbitros a designação do local da arbitragem, não chegando estes a acordo sobre a designação do presidente do tribunal arbitral, deve o mesmo ser escolhido pelo presidente do tribunal da relação do círculo competente (nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março). Nesta situação, não pode o contrato constitutivo do fundo de pensões fixar outro critério para a designação do presidente do tribunal arbitral.
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