Migalhas de pão

Direito ao esquecimento nas situações de redução de incapacidade abaixo de 60%

  Foi-me atribuída uma incapacidade superior a 60%. Todavia, desde 2010, após ter recuperado algumas das minhas funções, que o grau de incapacidade atribuído corresponde a 45%. Pretendo celebrar um contrato de seguro associado ao crédito. Posso exercer o direito ao esquecimento e não declarar a minha incapacidade atual?  
Alice
 

A ASF responde: 

Quem esteve em situação de deficiência igual ou superior a 60% e recuperou as suas estruturas ou funções, reduzindo tal incapacidade abaixo desse valor, pode exercer o direito ao esquecimento, isto é, não tem de informar a empresa de seguros que superou uma situação de deficiência igual ou superior a 60%. 

Neste caso, a Alice não deve declarar à empresa de seguros que já teve uma incapacidade superior a 60%. Contudo, se for relevante para a avaliação do risco coberto pelo contrato de seguro que pretende contratar, deve declarar o seu grau de incapacidade atual (neste caso, 45%).